Uma das dúvidas mais recorrentes entre as equipes de recrutamento e seleção é a forma de contratação de estagiários. Como a atividade não gera vínculo empregatício, a legislação indica a contratação por meio de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que equivale a um contrato entre empresa, instituição de ensino e estudante. Não há obrigatoriedade do registro na carteira de trabalho, porém, dependendo da política da empresa, pode incluir a experiência profissional nas “Anotações gerais”.
Algumas das informações que devem estar no TCE são os objetivos do estágio, carga horária, remuneração, benefícios oferecidos, número da apólice e nome da seguradora, entre outras. O documento deve ser acompanhado do Seguro de Acidentes Pessoais, conforme lei n. 11.788 (Lei do Estágio).
Todas as partes envolvidas na contratação devem estar de acordo com os termos do documento. Ou seja, é necessária a assinatura da empresa concedente, do supervisor, do estagiário e da instituição de ensino no TCE, e o estagiário somente pode iniciar as atividades depois disso.
Vale lembrar que o estagiário pode permanecer na mesma empresa por, no máximo, dois anos, conforme artigo 11 da Lei de Estágio. Após esse período, o contrato deve ser encerrado.